A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas normas (resolução 400) de direitos e deveres dos passageiros de serviços aéreos e há várias mudanças. Na minha opinião, algumas são boas e outras prejudicam bastante os direitos que tínhamos como passageiros. Confira quais são essas mudanças que valem para as companhias aéreas brasileiras. As novas regras entram em vigor a partir do dia 14 de março de 2017
Mala de mão e bagagem despachada
Infelizmente as companhias aéreas já estão cobrando para despachar malas e o preço da passagem, é claro, não ficou mais barato para quem não leva bagagem. A única diferença boa para o passageiro é que agora pode levar até 10kg na mala de mão.
Confira os valores e as quantidades permitidas por cada empresa nos voos saindo do Brasil.
Bagagem extraviada
A mudança, que na minha opinião é positiva para nós viajantes, é que o prazo máximo para a localização de bagagens extraviadas, em casos de voos domésticos, vai ser de uma semana, e de 21 dias para as malas perdidas em voos internacionais.
Depois desse período, se a bagagem não for encontrada, as empresas aéreas terão no máximo uma semana para indenizar os passageiros. Antes não havia um período para a indenização.
Confira o que fazer quando a bagagem é extraviada.
Nome na passagem
Dentro das mudanças aprovadas pela Anac, tem outra que também achei bacana, a dos nomes nas passagens. O novo regulamento determina a correção de possíveis erros no preenchimento do nome e sobrenome até o momento do embarque, sem cobrar a mais por isso. Tudo isso antes do cartão de embarque ser emitido.
Cancelamento de passagem
A partir de março de 2017, o passageiro vai poder cancelar o bilhete sem custo, desde que seja num prazo de até 24 horas depois da compra e com uma antecedência mínima de 7 dias da data do embarque. A mudança valerá para todas as tarifas, inclusive as promocionais.
Ou seja, se alguém comprar uma passagem e se arrepender em até 24 horas, a empresa vai ter que devolver 100% do valor do bilhete.
Remarcação
Outra mudança favorável para nós é a multa por cancelamento e alteração de voos, que não vai poder superar o valor pago pelo bilhete. Atualmente, os valores de remarcação podem custar até duas ou três vezes o preço da passagem.
Direito ao voo de volta
Esta nova regra é uma das minhas preferidas, ela proíbe que as empresas cancelem o trecho de retorno, quando o passageiro perde o voo de ida.
Hoje em dia, o passageiro que por qualquer motivo não embarcar no voo de ida, perde o direito do voo de volta. Mas para ter direito a isso, é preciso avisar que não fará o voo de ida no mínimo 2 horas antes da decolagem.
Informação
Sabe quando a gente vai comprar uma passagem pela internet e começam a pipocar algumas mensagens do tipo, quer a poltrona conforto pagando um pouco a mais?
Então, vai ser proibido a inclusão de serviços acessórios, como poltrona maior, sem que o passageiro tenha pedido. Dessa maneira, não teremos mais que desmarcar esses serviços pela internet. Eles só poderão aparecer quando o passageiro escolher essa opção.
Hospedagem
Outra mudança da Anac, ruim ao meu ver, é quando o voo atrasar. Com o novo regulamento, se depois de quatro horas de atraso o passageiro tiver que pernoitar no aeroporto até pegar o próximo avião, ele terá direito a hospedagem. Mas se o passageiro não precisar pernoitar, a única coisa que a Anac deve fornecer é “acomodação adequada”. Eu também não entendi o que seria essa acomodação adequada.
Veja como não perder um voo com conexão.
Com todas essas novas medidas, algumas boas e outras ruins para nós viajantes, o que mais me interessa saber é se com isso as passagens aéreas vão ficar mais baratas? Duvido, mas não dá pra perder a esperança, né?
O que você achou das novas mudanças da Anac? Deixe a sua opinião em um comentário aí embaixo!
Você pode ler a resolução completa n. 400 da Anac aqui.
Lurdes, espero que os sintomas sejam leves e que você melhore logo. Sobre o reembolso, cada companhia está com regras diferentes e você vai ter que consultar eles diretamente para saber como será feito o seu reembolso e se a sua tarifa permite um. Boa sorte com isso.
Boa tarde emite meu bilhete dia 05/08..destino a Lisboa Portugal…iria embarcar hoje Dia 14/08 as 20.40 em Brasília…masss infelizmente no meu teste PCR testou positivo …Por este motivo não poderei viajar …pedi reembolso ….gostaria de saber quais meus direitos?! E quanto seria meu reembolso …gostaria que me esclarecesse está minha dúvida obrigada …
Oi, Mariana. As regras estão mudando mesmo e para pior, infelizmente. Quanto ao que pode ser levado embaixo da poltrona, tenho entendido que se for uma bolsa ou mochila que caiba ali, pode levar. Quando não deixam mesmo é quando o passageiro está sentado nas saídas de emergência.
tenho uma duvida: Quando os compartimentos dentro da aeronave lotam de bagagem porque as aeromoças auxiliam a levar a mala no pé? E porque antes dessa nova regra era extremamente proibido levar uma necessaire no chao, embaixo do banco?!
essa regra de despacho ou não de bagagens ao meu ver so veio para prejudicar os consumidores!
Olá, Vinícius. Obrigada pela informação. Já atualizei aqui no post. Abraços!
O artigo pecou por não informar de qual resolução se trata, nem colocar um link para a leitura desta na íntegra.
De qualquer forma, para informação geral, esta é a Resolução Nº 400 da ANAC, que pode ser encontrada no site http://www.anac.gov.br.