Você sabia que quando cancela ou perde um voo e não usa a passagem, tem direito a pedir o reembolso da taxa de embarque? Ou seja, se você não conseguiu voar, pelo motivo que for, pode receber uma certa quantia de volta. Esse é um direito garantido por lei. Explico como funciona isso neste post.
Taxa de embarque
A tarifa de embarque é cobrada pelas companhias aéreas, mas o dinheiro não fica com elas, vai para as empreas que administram os aeroportos.
Essas taxas servem para pagar o uso das instalações dos aeroportos: a imigração, uso de escadas rolantes, etc. Por isso, se o passageiro não viajar não é justo que pague por algo que não utilizou, você não acha? O problema é que pouca gente sabe disso.
Segundo a Anac, Agência Nacional de Aviação Civil, a taxa de embarque tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades necessários aos procedimentos de embarque e desembarque dos passageiros e bagagens.
Valores
No Brasil, o valor da taxa de embarque varia dependendo do aeroporto. Nos que são administrados pela Infraero, por exemplo, os passageiros devem pagar uma taxa de R$31 para voos nacionais e R$118 para voos internacionais, valores de 2018.
Fiz uma simulação de compra de uma passagem de São Paulo a Buenos Aires e na foto dá para ver o valor da tarifa de embarque do Brasil e da Argentina.
Como pedir o reeembolso?
Quem não utilizou o bilhete, pode pedir a devolução da taxa de embarque em um período de até um ano, a partir da data em que o bilhete foi emitido. Em caso de desistência de voo, geralmene as companhias aéres cobram multa do passageiro, mas só devem cobrar sobre o valor da passagem. Por isso, devem excluir a tarifa da taxa de embarque.
O reembolso é feito pela companhia aérea na mesma via em que o passageiro pagou. Ou seja, se comprou o bilhete no cartão de crédito, o diheiro da taxa será devolvido no cartão.
Por lei, as companhias aéreas brasileiras são obrigadas a devolver esse valor em dinheiro ou no cartão e não em milhas ou vales para outros voos.
Fique atento!! Se a companhia aérea se negar a devolver a taxa de embarque, procure a Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, e os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
No site da Anac encontrei este esclarecimento, a Agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a ANAC), pelo telefone 163 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol) ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC) localizados nos principais aeroportos do país. Cabe à ANAC analisar cada caso e autuar a companhia, se comprovadas as irregularidades.
Eu mesma não sabia que era possível pedir esse reembolso e como achei a informação muito útil, já que as passagens aéreas estão cada dia mais caras, achei importante compartilhar esta informação aqui no blog.
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